O que é, em uma frase
O Diário de Justiça Eletrônico Nacional é o veículo unificado de publicação dos atos processuais, mantido no âmbito do Conselho Nacional de Justiça. Em vez de cada tribunal publicar apenas no próprio diário, as comunicações passam a estar disponíveis num canal comum, pesquisável por inscrição OAB.
Por que isso importa mais do que parece
Antes, o custo de acompanhar publicação crescia com o número de tribunais em que o escritório atuava. Um escritório com processos em três estados vigiava três diários. Isso empurrava todo mundo para uma de duas saídas: contratar recorte de publicações, ou aceitar o risco e conferir os processos na mão.
Com um canal único e pesquisável por OAB, a pergunta muda. Não é mais "quais diários eu preciso vigiar?", é "quais inscrições respondem por este escritório?". A resposta costuma ser um número pequeno e estável.
O ganho não é ler o diário mais rápido. É o controle de prazos deixar de depender de alguém lembrar de olhar.
O que continua sendo trabalho do advogado
Capturar a publicação é a parte mecânica. O que ela exige — se corre prazo, qual, e a partir de quando — depende do ato, do rito e do caso. Um mesmo tipo de comunicação tem prazo diferente conforme a matéria, e nem toda publicação abre prazo: parte é ciência.
Um sistema pode sugerir a classificação e calcular a contagem descontando feriados. A decisão sobre o que fazer com aquilo continua sendo profissional, e é bom que continue — quem responde pelo prazo é quem tem inscrição, não o software.
O erro que sobrevive à automação
Automatizar a captura não resolve sozinho o caso mais perigoso: a intimação de um processo que não está cadastrado no seu controle. Ela chega, o prazo corre, e não há processo na sua lista para alguém estranhar o silêncio. É por isso que a fila de triagem precisa mostrar explicitamente o que chegou sem processo correspondente — em vez de descartar em silêncio o que não conseguiu vincular.